terça-feira, 27 de outubro de 2015

Governo do Estado dispensa pequenas propriedades rurais de licenciamento ambiental
Para promover a regularização ambiental das propriedades rurais do Maranhão e incentivar a produção agropecuária do estado, o Governo do Maranhão, através do Decreto nº 31109, criou a dispensa da exigibilidade de licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris de baixo impacto em propriedades de até quatro módulos fiscais, devido ao seu reduzido potencial degradador. A dispensa se dá por meio da entrega da Declaração de Conformidade da Atividade Agrossilvipastoril à Secretaria de Agricultura e Pecuária (Sagrima).
A dispensa é muito importante para a produção agropecuária do estado, sobretudo para pequenos agricultores e pecuaristas, pois vai facilitar o acesso ao crédito e a programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), já que o licenciamento era uma exigência das instituições financeiras.
Para Gerson Kyt, produtor rural de Imperatriz e o primeiro a protocolar a autodeclaração e se beneficiar da dispensa, trata-se de uma medida necessária e muito benéfica. “Sem dúvida, é um avanço muito grande. Acredito que o decreto do governador regulamentando a dispensa vai dar muita celeridade aos processos, quando dá à Secretaria de Agricultura atribuições típicas de agricultura de pequeno impacto ambiental”, disse ele.
O primeiro passo para obter a dispensa é procurar a Sagrima, em São Luís, e protocolar a Declaração de Conformidade da Atividade Agrossilvipastoril. Depois de preenchida e protocolada no local, a autodeclaração estará disponível no sistema da Secretaria de Agricultura e Pecuária, que encaminhará à Secretaria de Meio Ambiente (Sema). A partir de novembro, será possível preencher o documento online, no site do governo e protocolar nos escritórios da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) e da Agência Estadual de Pesquisa e Extensão Rural (Agerp), espalhados por todo o estado.
Segundo o presidente da Federação de Agricultura do Maranhão (Faema), Raimundo Coelho, essa é uma antiga demanda que finalmente foi atendida. “Nós da FAEMA vínhamos há muito tempo buscando esse licenciamento ambiental, por conta da exigência dos bancos. Com a nova gestão do Governo do Estado, foi possível discutir essa necessidade e conseguirmos essa vitória, que é a dispensa do licenciamento para o pequeno agricultor, o agricultor familiar”, disse.
São consideradas atividades agrossilvipastoris de reduzido impacto poluidor/degradador o cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semi-perenes e perenes; criação de animais domésticos de interesse econômico, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e aquicultura, desde que estas não sejam de subsistência; apicultura em geral e ranicultura; e reforma e limpeza de pastagens quando a vegetação a ser removida seja constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração de acordo com a legislação vigente.
É importante observar que se trata de uma dispensa de licenciamento para o uso sustentável de áreas consolidadas, ou seja, não permite supressão vegetal (desmatamento). Para as propriedades que realizarão atividades que envolvam irrigação é necessário já possuir outorga de água. Na falta desse documento, será necessário buscar a Secretaria de Meio Ambiente.
“Precisamos desburocratizar a vida do produtor rural, para que ele tenha acesso a crédito e conhecimento e possa produzir mais e de forma sustentável, sem agredir ao meio ambiente. A dispensa do licenciamento ambiental para as pequenas propriedades é um grande passo nessa direção e vai contribuir para o aumento da produção do estado e para a geração de emprego e riqueza para os maranhenses”, ressaltou o secretário de Agricultura e Pecuária, Márcio Honaiser.
FONTE:
#Texto e fotos: Assessoria de Imprensa/Sagrima.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

A questão da água e o programa de proteção de nascentes

A escassez hídrica, problema secular que assola grande parte da população do semiárido nordestino, compromete safras agrícolas e força a migração de grandes contingentes humanos em busca de sobrevivência no sul do país ou nas regiões úmidas da Amazônia brasileira. Todavia, a questão da água sópassou a ter grande relevância para a sociedade brasileira a partir do momento em que atingiu grandes conglomerados urbanos, principalmente a cidade São Paulo, ganhando, como consequência, a manchete dos principais meios de comunicação do país.
Aparentemente o Estado do São Paulo não deveria estar enfrentando problema de falta d’água uma vez que se localiza em região temperada úmida, cuja característica fundamental é a existência de certa regularidade pluviométrica com rios perenes de elevadas vazões.
As mudanças climáticas, o acelerado processo de urbanização e, principalmente, um deficiente processo de planejamento estratégico explicam os problemas vivenciados atualmente pelas grandes cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
Consumo de água
Entretanto, como a atividade agrícola representa o setor responsável pela maior parte do consumo de água – algo em torno de 70% do volume disponível – tornou-se comum creditar a este setor parcela da responsabilidade por esta crise hídrica. Ou seja, para alguns analistas, a agricultura irrigada passou a ser a principal vilã desta escassez.
A CNA – Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária -, em parceria com as Federações e os Sindicatos dos Produtores Rurais têm promovido diversos debates sobre a questão da água, enfatizando o papel fundamental da irrigação para a produção de alimentos, energia e fibras, sem comprometer, obviamente, o consumo humano, a dessedentação animal e o atendimento ao processo industrial.
O último debate patrocinado pela CNA, e realizado em Brasília no mês de agosto, contou com especialistas do Brasil e do exterior,para discussão de um dos aspectos mais importantes da crise hídrica que é o problema da gestão ou governança da água. Na oportunidade participaram técnicos nacionais e internacionais que falaram sobre como administrar bem os recursos hídricos de forma a atender a todos, sem prejudicar o agronegócio.
Os participantes internacionais representavam áreas do mundo marcados pela escassez de água como Austrália, o Oeste Americano, principalmente a Califórnia,e Israel. Na Austrália a vazão anual do maior rio não alcança um dia de vazão do rio Amazonas. Em Israel há o aproveitamento possível de toda a água da chuva, complementada ainda pela água oriunda do reuso e da dessalinizaçãodo mar. No oeste americano um aqueduto de 2.334km, construído em 1934, leva água do rio Colorado para 7 (sete) estados e mais o México.Enquanto isso no Brasil a construção de 2 (dois) canais para atender o semiárido nordestino,perfazendo 900km,visando a transposição de 1,4% da água do rio São Francisco ainda está em construção após 10 anos de iniciado e consumiu muitos bilhões de reais, não obstante toda a tecnologia hoje disponível.
Uma das características fundamentais desses países é que, não obstante terem a água como um fator escasso, são grandes produtores de agricultura irrigada. Situação bastante diversa do Brasil que tem muita água e pouca irrigação. Destaque-seque a área irrigada no Maranhão não alcança 1% da área irrigada do Brasil, estimada, atualmente, em 5 (cinco) milhões de hectares, para um potencial calculado em 61 (sessenta e um) milhões.
Recentemente o SENAR Nacional e a CNA lançaram o 1° Concurso do Programa de Proteção de Nascentes, com o objetivo de promover a proteção de no mínimo 1.000 (mil) nascentes em 2015, e, assim, ajudar a garantir água de qualidade e suficiente para atender as necessidades do campo, da cidade e da rica biodiversidade brasileira.
O Concurso é destinado às administrações regionais do SENAR e aos Sindicatos dos Produtores Rurais filiados as Federações da Agricultura e Pecuária, que realizarem a proteção de nascentes em seus estados, seguindo os 5 (cinco) passos indicados pelo programa: identificar a nascente, cercar a nascente, limpar a área, controlar a erosão e replantar espécies nativas.

#César Viana – É engenheiro agrônomo, professor aposentado, (UEMA), mestre em Economia Rural e consultor da FAEMA.
Licenciamento ambiental: indispensável ou dispensável?
A Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1991, que “dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, é um importante marco legal em nosso País. A referida Política tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Foi a partir da entrada em vigor da Lei nº 6.938, de 1991, que o licenciamento ambiental se efetivou como procedimento obrigatório, evitando assim que estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, ou capazes de causar degradação ambiental, fossem implantados e operassem livremente, em prejuízo do ambiente natural e da população brasileira.
Os estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios — EIA/RIMA — tornaram-se instrumentos fundamentais para o licenciamento, conferindo base científica a esse procedimento burocrático. Todavia, a interpretação excessivamente rigorosa da norma legal criou distorções, incompatíveis com a natureza das atividades agrossilvipastoris. Há situações em que o licenciamento é exigido de empreendimentos consolidados há muitos e muitos anos, criando um ônus desnecessário e, na maioria das vezes, de custo exorbitante, capaz de aniquilar a pequena propriedaderural.

A Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA definiu que as atividades agropecuárias estariam sujeitas ao licenciamento ambiental. Contudo, a morosidade deste procedimento tem causado prejuízos para o meio ambiente e produtores rurais.
Com vistas a mitigar esta situação, a Resolução nº. 3.545, de 29 de fevereiro de 2008 do Conselho Monetário Nacional – CMN, que estabeleceu exigência de documentação comprobatória de regularidade ambiental para fins de financiamento agropecuário no bioma Amazônia,textualmente assevera:
“Quando se tratar de beneficiários enquadrados no Pronaf ou de produtores rurais que disponham, a qualquer título, de área não superior a 4 (quatro) módulos fiscais, a documentação referida no MCR 2-1-12-“a”-II e III/IV poderá ser substituída por declaração individual do interessado, atestando a existência física de reserva legal e área de preservação permanente, conforme previsto no Código Florestal, e a inexistência de embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel.
                                                                               Grifamos
Da simples leitura da resolução acima citada, vê-se, de um, que a norma equipara produtores rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais a agricultores familiares, de dois, permite a ambos comprovarem sua regularidade ambiental por meio de simples declaração que ateste o atendimento as normas do Código Florestal vigente.
O Código Florestal Brasileiro, Lei nº12. 651/2012, e a Instrução Normativa nº 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente, são inequívocos ao dotarem o Cadastro Ambiental Rural – CAR de caráter comprobatório da regularidade ambiental da propriedade ou posse rural, o que torna descabido exigir licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris desenvolvidas em área de até 4 (quatro) módulos fiscais que, comprovadamente, já tenham realizado o CAR.
A Lei nº 12.651/2012, Novo Código Florestal, em seu art. 3º, Parágrafo Único e inciso V, é clara ao estender o mesmo tratamento que é dado para a pequena propriedade ou posse rural familiar para o produtor rural que possua até 4 (quatro) módulos fiscais, desenvolva atividades agrossilvipastoris e se enquadre nos requisitos do art. 3º da Lei n11.326, de 24 de julho de 2006.
Há de se observar ainda que o enquadramento dos produtores rurais deverá levar em consideração o porte de suas propriedades e/ou posses,conforme disposto no art. 4º da Lei Federal 8.629/93, que instituiu o conceito de pequena e média propriedade rural.
Isso posto, a medida proposta pelo Decreto Estadual nº 31.109/2015, pautada no tamanho da propriedade/posse rural e no potencial poluidor/degradador da atividade, é medida eficaz que garanteaos pequenosprodutores rurais uma resposta efetiva do poder público e assegura a defesa do meio ambiente. Fato que deve ser comemorado por toda a sociedade!
Émerson Macêdo. É advogado, professor e mestrando em Direito Ambiental.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Para CNA  programa “leite saudável”, que investe  387 milhões, aumentará a qualidade do produto brasileiro
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 A ministra da Agricultura, Kátia Abreu e dirigentes de Federações no lançamento do programa “Leite saudável”.
A ministra da Agricultura, Kátia Abreu e dirigentes de Federações no lançamento do programa “Leite saudável”.
Brasília (29/09/2015) – O presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Conselho Deliberativo do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), João Martins, disse que os produtores de leite do país podem dar grande contribuição “no curto prazo” para o programa Leite Saudável, lançado nesta terça-feira (29/9) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), na sede da Embrapa, em Brasília (DF).  A iniciativa engloba ações para melhorar a qualidade do leite brasileiro, a partir da assistência técnica nas propriedades, gestão eficiente, melhoramento genético dos animais, entre outros pontos, ampliando a competitividade do setor lácteo, com investimentos de R$ 387 milhões.
Raimundo Coelho, (Faema) e o vice-presidente do CNA, Mário Borba durante o lançamento do programa “Leite saudável”, em Brasília.
Raimundo Coelho, (Faema) e o vice-presidente do CNA, Mário Borba durante o lançamento do programa “Leite saudável”, em Brasília.
“Esse projeto é viável. Hoje o pecuarista está muito mais determinado a ter eficiência e a atividade leiteira é a que mais emprega no país. Temos 1,3 milhão de produtores, a maioria pequenos, enquadrados dentro do que o SEBRAE procura para estimular o empreendedorismo. Se depender dos produtores, da CNA e do SENAR, faremos no curto prazo com que esse projeto seja vitorioso”, destacou João Martins, antes de assinar acordo de cooperação técnica com a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, e o diretor presidente do SEBRAE, Luiz Barretto, para ações de assistência técnica do programa, com a participação do SENAR.
Outras ações do programa são o aumento da produtividade do leite, hoje uma das mais baixas, de 4,4 litros/vaca/dia, a migração de 80 mil pecuaristas de leite para a classe média rural, ampliação das exportações, intensificação dos programas de defesa sanitária animal e atualização da legislação. O Leite Saudável contemplará, inicialmente, 80 mil propriedades em 466 municípios nos cinco principais estados produtores de leite do país (MG, GO, RS, PR e SC), que respondem por mais de 70% da produção nacional. O programa visa, ainda, estimular o consumo de leite no mercado interno, que atualmente é de 179 litros/habitante/ano. A recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é de 200 litros/habitante/ano.
O aumento das exportações é outro ponto importante do programa. O Brasil responde hoje por apenas 0,7% das exportações mundiais de lácteos e embarca 1% do que produz neste segmento, tendo como principais destinos Venezuela, Argélia e Arábia Saudita. Entretanto, o país busca novos potenciais mercados, como China e Rússia, que importam o equivalente a 21% da produção de leite mundial e recentemente abriram seus mercados para os produtos lácteos brasileiros. Na parte da assistência técnica, os produtores de leite precisam atender a critérios técnicos para fazer parte do programa, como produzir mais de 50 litros/leite/dia e ter uma estrutura mínima para receber a visita dos técnicos. A seleção destes produtores começa no dia 15 deste mês e o processo seletivo contará com o apoio do SENAR, SEBRAE, cooperativas e indústrias de laticínios.

Ciência desenvolve melhorias na fabricação de produtos de babaçu Foto: Marcelo Cavallari Adoção de máquina para desflocular o co...