quarta-feira, 18 de novembro de 2015
terça-feira, 27 de outubro de 2015
Governo do Estado dispensa pequenas propriedades rurais de licenciamento ambiental
Para promover a regularização ambiental das propriedades rurais do Maranhão e incentivar a produção agropecuária do estado, o Governo do Maranhão, através do Decreto nº 31109, criou a dispensa da exigibilidade de licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris de baixo impacto em propriedades de até quatro módulos fiscais, devido ao seu reduzido potencial degradador. A dispensa se dá por meio da entrega da Declaração de Conformidade da Atividade Agrossilvipastoril à Secretaria de Agricultura e Pecuária (Sagrima).
A dispensa é muito importante para a produção agropecuária do estado, sobretudo para pequenos agricultores e pecuaristas, pois vai facilitar o acesso ao crédito e a programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), já que o licenciamento era uma exigência das instituições financeiras.
Para Gerson Kyt, produtor rural de Imperatriz e o primeiro a protocolar a autodeclaração e se beneficiar da dispensa, trata-se de uma medida necessária e muito benéfica. “Sem dúvida, é um avanço muito grande. Acredito que o decreto do governador regulamentando a dispensa vai dar muita celeridade aos processos, quando dá à Secretaria de Agricultura atribuições típicas de agricultura de pequeno impacto ambiental”, disse ele.
O primeiro passo para obter a dispensa é procurar a Sagrima, em São Luís, e protocolar a Declaração de Conformidade da Atividade Agrossilvipastoril. Depois de preenchida e protocolada no local, a autodeclaração estará disponível no sistema da Secretaria de Agricultura e Pecuária, que encaminhará à Secretaria de Meio Ambiente (Sema). A partir de novembro, será possível preencher o documento online, no site do governo e protocolar nos escritórios da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) e da Agência Estadual de Pesquisa e Extensão Rural (Agerp), espalhados por todo o estado.
Segundo o presidente da Federação de Agricultura do Maranhão (Faema), Raimundo Coelho, essa é uma antiga demanda que finalmente foi atendida. “Nós da FAEMA vínhamos há muito tempo buscando esse licenciamento ambiental, por conta da exigência dos bancos. Com a nova gestão do Governo do Estado, foi possível discutir essa necessidade e conseguirmos essa vitória, que é a dispensa do licenciamento para o pequeno agricultor, o agricultor familiar”, disse.
São consideradas atividades agrossilvipastoris de reduzido impacto poluidor/degradador o cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semi-perenes e perenes; criação de animais domésticos de interesse econômico, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e aquicultura, desde que estas não sejam de subsistência; apicultura em geral e ranicultura; e reforma e limpeza de pastagens quando a vegetação a ser removida seja constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração de acordo com a legislação vigente.
É importante observar que se trata de uma dispensa de licenciamento para o uso sustentável de áreas consolidadas, ou seja, não permite supressão vegetal (desmatamento). Para as propriedades que realizarão atividades que envolvam irrigação é necessário já possuir outorga de água. Na falta desse documento, será necessário buscar a Secretaria de Meio Ambiente.
“Precisamos desburocratizar a vida do produtor rural, para que ele tenha acesso a crédito e conhecimento e possa produzir mais e de forma sustentável, sem agredir ao meio ambiente. A dispensa do licenciamento ambiental para as pequenas propriedades é um grande passo nessa direção e vai contribuir para o aumento da produção do estado e para a geração de emprego e riqueza para os maranhenses”, ressaltou o secretário de Agricultura e Pecuária, Márcio Honaiser.
FONTE:
#Texto e fotos: Assessoria de Imprensa/Sagrima.
quarta-feira, 14 de outubro de 2015
A questão da água e o programa de proteção de nascentes
A escassez hídrica, problema secular que assola grande parte da população do semiárido nordestino, compromete safras agrícolas e força a migração de grandes contingentes humanos em busca de sobrevivência no sul do país ou nas regiões úmidas da Amazônia brasileira. Todavia, a questão da água sópassou a ter grande relevância para a sociedade brasileira a partir do momento em que atingiu grandes conglomerados urbanos, principalmente a cidade São Paulo, ganhando, como consequência, a manchete dos principais meios de comunicação do país.
Aparentemente o Estado do São Paulo não deveria estar enfrentando problema de falta d’água uma vez que se localiza em região temperada úmida, cuja característica fundamental é a existência de certa regularidade pluviométrica com rios perenes de elevadas vazões.
As mudanças climáticas, o acelerado processo de urbanização e, principalmente, um deficiente processo de planejamento estratégico explicam os problemas vivenciados atualmente pelas grandes cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
Consumo de água
Entretanto, como a atividade agrícola representa o setor responsável pela maior parte do consumo de água – algo em torno de 70% do volume disponível – tornou-se comum creditar a este setor parcela da responsabilidade por esta crise hídrica. Ou seja, para alguns analistas, a agricultura irrigada passou a ser a principal vilã desta escassez.
A CNA – Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária -, em parceria com as Federações e os Sindicatos dos Produtores Rurais têm promovido diversos debates sobre a questão da água, enfatizando o papel fundamental da irrigação para a produção de alimentos, energia e fibras, sem comprometer, obviamente, o consumo humano, a dessedentação animal e o atendimento ao processo industrial.
O último debate patrocinado pela CNA, e realizado em Brasília no mês de agosto, contou com especialistas do Brasil e do exterior,para discussão de um dos aspectos mais importantes da crise hídrica que é o problema da gestão ou governança da água. Na oportunidade participaram técnicos nacionais e internacionais que falaram sobre como administrar bem os recursos hídricos de forma a atender a todos, sem prejudicar o agronegócio.
Os participantes internacionais representavam áreas do mundo marcados pela escassez de água como Austrália, o Oeste Americano, principalmente a Califórnia,e Israel. Na Austrália a vazão anual do maior rio não alcança um dia de vazão do rio Amazonas. Em Israel há o aproveitamento possível de toda a água da chuva, complementada ainda pela água oriunda do reuso e da dessalinizaçãodo mar. No oeste americano um aqueduto de 2.334km, construído em 1934, leva água do rio Colorado para 7 (sete) estados e mais o México.Enquanto isso no Brasil a construção de 2 (dois) canais para atender o semiárido nordestino,perfazendo 900km,visando a transposição de 1,4% da água do rio São Francisco ainda está em construção após 10 anos de iniciado e consumiu muitos bilhões de reais, não obstante toda a tecnologia hoje disponível.
Uma das características fundamentais desses países é que, não obstante terem a água como um fator escasso, são grandes produtores de agricultura irrigada. Situação bastante diversa do Brasil que tem muita água e pouca irrigação. Destaque-seque a área irrigada no Maranhão não alcança 1% da área irrigada do Brasil, estimada, atualmente, em 5 (cinco) milhões de hectares, para um potencial calculado em 61 (sessenta e um) milhões.
Recentemente o SENAR Nacional e a CNA lançaram o 1° Concurso do Programa de Proteção de Nascentes, com o objetivo de promover a proteção de no mínimo 1.000 (mil) nascentes em 2015, e, assim, ajudar a garantir água de qualidade e suficiente para atender as necessidades do campo, da cidade e da rica biodiversidade brasileira.
O Concurso é destinado às administrações regionais do SENAR e aos Sindicatos dos Produtores Rurais filiados as Federações da Agricultura e Pecuária, que realizarem a proteção de nascentes em seus estados, seguindo os 5 (cinco) passos indicados pelo programa: identificar a nascente, cercar a nascente, limpar a área, controlar a erosão e replantar espécies nativas.
#César Viana – É engenheiro agrônomo, professor aposentado, (UEMA), mestre em Economia Rural e consultor da FAEMA.
Licenciamento ambiental: indispensável ou dispensável?
A Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1991, que “dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, é um importante marco legal em nosso País. A referida Política tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Foi a partir da entrada em vigor da Lei nº 6.938, de 1991, que o licenciamento ambiental se efetivou como procedimento obrigatório, evitando assim que estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, ou capazes de causar degradação ambiental, fossem implantados e operassem livremente, em prejuízo do ambiente natural e da população brasileira.
Os estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios — EIA/RIMA — tornaram-se instrumentos fundamentais para o licenciamento, conferindo base científica a esse procedimento burocrático. Todavia, a interpretação excessivamente rigorosa da norma legal criou distorções, incompatíveis com a natureza das atividades agrossilvipastoris. Há situações em que o licenciamento é exigido de empreendimentos consolidados há muitos e muitos anos, criando um ônus desnecessário e, na maioria das vezes, de custo exorbitante, capaz de aniquilar a pequena propriedaderural.
A Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA definiu que as atividades agropecuárias estariam sujeitas ao licenciamento ambiental. Contudo, a morosidade deste procedimento tem causado prejuízos para o meio ambiente e produtores rurais.
Com vistas a mitigar esta situação, a Resolução nº. 3.545, de 29 de fevereiro de 2008 do Conselho Monetário Nacional – CMN, que estabeleceu exigência de documentação comprobatória de regularidade ambiental para fins de financiamento agropecuário no bioma Amazônia,textualmente assevera:
“Quando se tratar de beneficiários enquadrados no Pronaf ou de produtores rurais que disponham, a qualquer título, de área não superior a 4 (quatro) módulos fiscais, a documentação referida no MCR 2-1-12-“a”-II e III/IV poderá ser substituída por declaração individual do interessado, atestando a existência física de reserva legal e área de preservação permanente, conforme previsto no Código Florestal, e a inexistência de embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel.
Grifamos
Da simples leitura da resolução acima citada, vê-se, de um, que a norma equipara produtores rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais a agricultores familiares, de dois, permite a ambos comprovarem sua regularidade ambiental por meio de simples declaração que ateste o atendimento as normas do Código Florestal vigente.
O Código Florestal Brasileiro, Lei nº12. 651/2012, e a Instrução Normativa nº 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente, são inequívocos ao dotarem o Cadastro Ambiental Rural – CAR de caráter comprobatório da regularidade ambiental da propriedade ou posse rural, o que torna descabido exigir licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris desenvolvidas em área de até 4 (quatro) módulos fiscais que, comprovadamente, já tenham realizado o CAR.
A Lei nº 12.651/2012, Novo Código Florestal, em seu art. 3º, Parágrafo Único e inciso V, é clara ao estender o mesmo tratamento que é dado para a pequena propriedade ou posse rural familiar para o produtor rural que possua até 4 (quatro) módulos fiscais, desenvolva atividades agrossilvipastoris e se enquadre nos requisitos do art. 3º da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006.
Há de se observar ainda que o enquadramento dos produtores rurais deverá levar em consideração o porte de suas propriedades e/ou posses,conforme disposto no art. 4º da Lei Federal 8.629/93, que instituiu o conceito de pequena e média propriedade rural.
Isso posto, a medida proposta pelo Decreto Estadual nº 31.109/2015, pautada no tamanho da propriedade/posse rural e no potencial poluidor/degradador da atividade, é medida eficaz que garanteaos pequenosprodutores rurais uma resposta efetiva do poder público e assegura a defesa do meio ambiente. Fato que deve ser comemorado por toda a sociedade!
Émerson Macêdo. É advogado, professor e mestrando em Direito Ambiental.
terça-feira, 6 de outubro de 2015
Para CNA programa “leite saudável”, que investe 387 milhões, aumentará a qualidade do produto brasileiro
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A ministra da Agricultura, Kátia Abreu e dirigentes de Federações no lançamento do programa “Leite saudável”.
Brasília (29/09/2015) – O presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Conselho Deliberativo do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), João Martins, disse que os produtores de leite do país podem dar grande contribuição “no curto prazo” para o programa Leite Saudável, lançado nesta terça-feira (29/9) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), na sede da Embrapa, em Brasília (DF). A iniciativa engloba ações para melhorar a qualidade do leite brasileiro, a partir da assistência técnica nas propriedades, gestão eficiente, melhoramento genético dos animais, entre outros pontos, ampliando a competitividade do setor lácteo, com investimentos de R$ 387 milhões.
Raimundo Coelho, (Faema) e o vice-presidente do CNA, Mário Borba durante o lançamento do programa “Leite saudável”, em Brasília.
“Esse projeto é viável. Hoje o pecuarista está muito mais determinado a ter eficiência e a atividade leiteira é a que mais emprega no país. Temos 1,3 milhão de produtores, a maioria pequenos, enquadrados dentro do que o SEBRAE procura para estimular o empreendedorismo. Se depender dos produtores, da CNA e do SENAR, faremos no curto prazo com que esse projeto seja vitorioso”, destacou João Martins, antes de assinar acordo de cooperação técnica com a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, e o diretor presidente do SEBRAE, Luiz Barretto, para ações de assistência técnica do programa, com a participação do SENAR.
Outras ações do programa são o aumento da produtividade do leite, hoje uma das mais baixas, de 4,4 litros/vaca/dia, a migração de 80 mil pecuaristas de leite para a classe média rural, ampliação das exportações, intensificação dos programas de defesa sanitária animal e atualização da legislação. O Leite Saudável contemplará, inicialmente, 80 mil propriedades em 466 municípios nos cinco principais estados produtores de leite do país (MG, GO, RS, PR e SC), que respondem por mais de 70% da produção nacional. O programa visa, ainda, estimular o consumo de leite no mercado interno, que atualmente é de 179 litros/habitante/ano. A recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é de 200 litros/habitante/ano.
O aumento das exportações é outro ponto importante do programa. O Brasil responde hoje por apenas 0,7% das exportações mundiais de lácteos e embarca 1% do que produz neste segmento, tendo como principais destinos Venezuela, Argélia e Arábia Saudita. Entretanto, o país busca novos potenciais mercados, como China e Rússia, que importam o equivalente a 21% da produção de leite mundial e recentemente abriram seus mercados para os produtos lácteos brasileiros. Na parte da assistência técnica, os produtores de leite precisam atender a critérios técnicos para fazer parte do programa, como produzir mais de 50 litros/leite/dia e ter uma estrutura mínima para receber a visita dos técnicos. A seleção destes produtores começa no dia 15 deste mês e o processo seletivo contará com o apoio do SENAR, SEBRAE, cooperativas e indústrias de laticínios.
terça-feira, 1 de setembro de 2015
“A gente tem uma história muito bonita”, conta assentado da reforma agrária catarinense
09/06/2015 - 10:52
O ano de 1985 marcou a história de Luiz Domingos Abati. Em maio daquele ano, o catarinense, de Caçador (SC), e um grupo de agricultores ocuparam um latifúndio num município vizinho, Abelardo Luz (SC). O assentamento, que comporta 58 famílias de produtores, comemorou 30 anos de criação neste ano de 2015. A data, da chegada das famílias, deu nome à área: Assentamento 25 de maio.
Além de ter conquistado a tão sonhada terra, o ano também lembra o casamento de Luiz Domingos com Clarice Abati. Em novembro de 1985, o jovem Luiz, à época com apenas 20 anos, começou sua família. “A gente se conheceu na luta pelo sonho de ter o pedaço de terra. E aquilo me impulsionou a querer ter uma vida melhor. Não era somente eu. Éramos: eu, a Clarisse e a nossa propriedade”, conta.
“Parecia que eu estava vivendo um sonho. As coisas foram acontecendo de uma maneira muito boa para nós. Como nós estávamos casados, começamos a pensar em filhos, mas queríamos primeiro estruturar nossa casa para dar o melhor para as crianças”, lembra, emocionado.
Cores
O verde e o azul deram os tons da casa que Luiz e Clarice construíram. As cortinas verdes, escolhidas por ela, refletem a cor predominante da propriedade de 20 hectares da família. O azul é opção dele, que pendurou três quadros e uma bandeira do Grêmio na sala do imóvel. “A porta também é azul, você percebeu?”, brinca.
O verde e o azul deram os tons da casa que Luiz e Clarice construíram. As cortinas verdes, escolhidas por ela, refletem a cor predominante da propriedade de 20 hectares da família. O azul é opção dele, que pendurou três quadros e uma bandeira do Grêmio na sala do imóvel. “A porta também é azul, você percebeu?”, brinca.
Azul como os olhos de Luiz, que brilham quando ele fala das quatro filhas e do sonho de que elas o sucedam na propriedade. “Eu já estou fazendo 50 anos e é uma rotina cansativa. Acordo diariamente às 5 horas da manhã para tirar leite das 40 vacas, a segunda ordenha vai das 16h às 19h, então é bem pesado. Mas já estou preparando uma delas para me suceder”.
Modernidade
Luiz conta sua história com um sorriso largo no rosto, mas quando fala das máquinas adquiridas pelo Mais Alimentos, a alegria é ainda mais latente. Foram dois equipamentos (um trator e uma enxada pé-de-pato) financiados por meio do programa – que incentiva investimentos em infraestrutura produtiva da propriedade familiar.
Luiz conta sua história com um sorriso largo no rosto, mas quando fala das máquinas adquiridas pelo Mais Alimentos, a alegria é ainda mais latente. Foram dois equipamentos (um trator e uma enxada pé-de-pato) financiados por meio do programa – que incentiva investimentos em infraestrutura produtiva da propriedade familiar.
Segundo ele, o Mais Alimentos é uma política essencial para manter o jovem no campo. “Eu tenho certeza que esse tipo de crédito, os equipamentos, toda a tecnologia disponível hoje são o que vão manter os jovens no campo, como as minhas filhas”, avalia.
Hoje, 30 anos após conquistar a propriedade, ter quatro filhos e segurança para produzir, Luiz comemora a vida que tem. “A gente tem uma história muito bonita e eu me sinto muito feliz vivendo aqui. Nós conseguimos, dentro da nossa possibilidade, ter uma estrutura e uma consciência de como trabalhar organizado. Então, eu sou muito feliz!”, garante.
João Paulo Biage
Ascom/MDA
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quarta-feira, 5 de agosto de 2015
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