Um retrato do Brasil no cadastro ambiental rural
Informação de qualidade é essencial para conhecer, diagnosticar e
planificar o desenvolvimento de qualquer segmento da atividade econômica. Nesse
sentido, contribuição extraordinária ao setor primário será prestado pelo
Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado pelo novo Código Florestal Brasileiro,
a Lei 12.651,
de 25 de maio de 2012.
Todas as
propriedades rurais do País devem ser cadastradas. A massa de informações
aportadas em cada cadastro fornecem, no conjunto, subsídios valiosos para se
compreender o atual estágio da agricultura tal qual uma fotografia em alta
definição. A área efetivamente utilizada para as atividades agrícolas e
pecuárias, as áreas de proteção ambiental, a intensidade da exploração
econômica – enfim, todas as informações relevantes da ação humana nos imóveis
rurais estarão disponíveis. Esse registro público eletrônico de âmbito
nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, integrará as informações
ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para
controle, monitoramento, planejamento econômico-ambiental e combate ao
desmatamento.
Importante realçar que as classes produtoras rurais compreenderam a
importância e aderiram ao CAR: mais de 4,2 milhões
de imóveis rurais estão inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental
Rural, o SICAR, sob a responsabilidade do Ministério
do Meio Ambiente (MMA). Esse enorme banco de dados
geocodificados cria a perspectiva da qualificação e quantificação das áreas
destinadas à preservação da vegetação nos imóveis rurais com base em mapas
delimitados sobre imagens de satélite com 5 metros de resolução espacial.
Isso é muito
diferente dos censos do IBGE baseado apenas nas declarações dos produtores. Em
cada um dos registros do CAR, além do perímetro do imóvel, o agricultor
delimitou cartograficamente a localização dos remanescentes de vegetação nativa,
das áreas de preservação permanente, das áreas de uso restrito, das áreas
consolidadas e, caso existente, também da localização da reserva legal.
O CAR expressa a
dimensão da agricultura, locomotiva do desenvolvimento econômico do
Brasil. Ela emprega mais de 32 milhões de trabalhadores (33% dos
empregados no país) e mantém crescimento sustentado com participação no Produto
Interno Bruto total de 23,6%. O Brasil tem participação relevante no mercado
internacional, liderando produção e exportação de uma dezena de produtos
agropecuários.
Na última semana do
ano, o presidente Michel Temer assinou decreto que prorroga para 31 de
maio de 2018 o prazo para que produtores façam sua inscrição no Cadastro. A
medida foi necessária porque pequenos produtores vêm encontrando dificuldades
de acessar o sistema e informar seus dados ambientais. Uma coisa é certa: o
planejamento da agricultura brasileira dará um salto de qualidade.
*José Zeferino
Pedrozo – Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC
(Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/SC)
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